
Maria Berenice Dias(foto) é uma das doutrinadoras jurídicas mais respeitadas em nosso país. Suas posições como desembargadora e como jurista dão alento à conservadora justiça brasileira. Vejam este artigo em que defende a aplicabilidade da Lei Maria da Penha.
Lei Maria da Penha, afirmação da igualdade
A liberdade é antes de tudo o direito à desigualdade. N. A. Berdiaef
A liberdade é antes de tudo o direito à desigualdade. N. A. Berdiaef
O princípio da igualdade é consagrado enfática e repetidamente na Constituição Federal. Está no seu preâmbulo como compromisso de assegurar a igualdade e a justiça. A igualdade é o primeiro dos direitos e garantias fundamentais (CF, art. 5º): todos são iguais perante a lei. Repete o seu primeiro parágrafo: homens e mulheres são iguais em direitos e obrigações. Mas há mais, é proibida qualquer discriminação fundada em motivo de sexo, idade, cor ou estado civil (CF, art. 7º, XXX).
Exatamente para garantir a igualdade é que a própria Constituição concede tratamento diferenciado a homens e mulheres. Outorga proteção ao mercado de trabalho feminino, mediante incentivos específicos (CF, art. 7º, XX) e aposentadoria aos 60 anos, enquanto para os homens a idade limite é de 65 (CF, art. 202).
A aparente incompatibilidade dessas normas solve-se ao se constatar que a igualdade formal – igualdade de todos perante a lei – não conflita com o princípio da igualdade material, que é o direito à equiparação mediante a redução das diferenças sociais. Trata-se da consagração da máxima aristotélica de que o princípio da igualdade consiste em tratar igualmente os iguais e desigualmente os desiguais, na medida em que se desigualam.
Marcar a diferença é o caminho para eliminá-la. Daí a necessidade das leis de cotas, quer para assegurar a participação das mulheres na política, quer para garantir o ingresso de negros no ensino superior. Nada mais do que mecanismos para dar efetividade à determinação constitucional da igualdade. Também não é outro motivo que leva à instituição de microssistemas protetivos ao consumidor, ao idoso, à criança e ao adolescente.
Portanto, nem a obediência estrita ao preceito isonômico constitucional permite questionar a indispensabilidade da Lei n. 11.340/06, que cria mecanismos para coibir a violência doméstica. A Lei Maria da Penha veio atender compromissos assumidos pelo Brasil ao subscrever tratados internacionais que impõem a edição de leis visando assegurar proteção à mulher. A violência doméstica é a chaga maior da nossa sociedade e berço de toda a violência que toma conta da nossa sociedade. Os filhos reproduzem as posturas que vivenciam no interior de seus lares. Assim demagógico, para não dizer cruel, é o questionamento que vem sendo feito sobre a constitucionalidade de uma lei afirmativa que tenta amenizar o desequilíbrio que ainda, e infelizmente, existe nas relações familiares, em decorrência de questões de ordem cultural. De todo descabido imaginar que, com a inserção constitucional do princípio isonômico, houve uma transformação mágica. É ingênuo acreditar que basta proclamar a igualdade para acabar com o desequilíbrio nas relações de gênero. Inconcebível pretender eliminar as diferenças tomando o modelo masculino como paradigma.
Não ver que a Lei Maria da Penha consagra o princípio da igualdade é rasgar a Constituição Federal, é não conhecer os números da violência doméstica, é revelar indisfarçável discriminação contra a mulher, que não mais tem cabimento nos dias de hoje. Ninguém mais do que a Justiça tem compromisso com a igualdade e esta passa pela responsabilidade de ver a diferença, e tentar minimizá-la, não torná-la invisível.
Poesia em homenagem a mulher
ResponderExcluirAutor poeta
Raimundo Nonato da Silva
Todo mulher é bonita
Por dentro e também por fora
Minha homenagem à mulher
Eu quero fazer agora
No dia oito de março
Sua data se comemora
Por isso eu tiro o chapéu
Pra senhorita e senhora
A mulher é nossa mãe
É filha irmã e neta
Tia sobrinha e avó
Musa e miss completa
Namorada noiva esposa
Minha jóia predileta
E quando não é amiga
É amada do poeta
Eu respeito à mulher loira
A preta branca ou morena
Gosto da gorda e da magra
Pode ser grande ou pequena
Em jornal filme e novela
Ela é quem enfeita a sena
Quando eu vejo mulher triste
Começo chorar com pena
Vejo princesa e rainha
Que estão no abandono
Mulher lida sem carinho
Que perde noites de sono
Que ser princesa e rainha
De um príncipe e rei sem trono
Venha ser a dona minha
Deixe Deus ser nosso dono
A mulher é para mim
Uma pedra preciosa
Que tem brilho de estrela
E é linda como uma rosa
Fico feliz quando vejo
Mulher bem feita e charmosa
E gosto de fazer dengo
Quando a mulher é fogosa
Alguém diz que em mulher
Não se bate nem com uma flor
Nem com dedo e nem com a mão
Pra ela não sentir dor
Não sei bater em mulher
Só dou carinho e amor
Beijo abraço etc.
De baixo do cobertor
Dou nota dez pra mulher
Essência de odor profundo
E o titulo oitava
Maravilha deste mundo
Se Deus fizesse outra Eva
Da costela de Raimundo
Já que não fui o primeiro
Seria o Adão segundo
Alei Maria da Penha
Não é uma lei aléia
Mas, tem homem que confunde
A palavra penha com peia
E quem bater em mulher
Tem que ir para a cadeia
Quem bate em mulher não presta
Eu acho uma coisa feia