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domingo, 2 de agosto de 2009

FINALMENTE UMA BOA DECISÃO DE GILMAR MENDES


Esta decisão do Ministro Gilmar Mendes merece elogios. Bem diferente de algumas de suas atuações anteriores. Somos sabedores da qualificação técnica do magistrado, sendo um dos maiores constitucionalistas brasileiros da atualidade. Finalmente nos deu algo para se elogiar. Veja abaixo o texto da notícia extraída do site do STF.

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Gilmar Mendes, indeferiu, nesta sexta-feira (31), pedido de liminar formulado pelo partido Democratas (DEM) na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) nº 186, em que contesta as cotas raciais de 20% para negros, instituída pela Universidade de Brasília em seus concursos vestibulares.
Antes de decidir, o ministro Gilmar Mendes havia solicitado pareceres da Procuradoria Geral da República (PGR) e da Advocacia Geral da União (AGU). Ambas se manifestaram contra a concessão da liminar e pela constitucionalidade dos atos administrativos praticados pela UnB, que a tornaram a primeira instituição de ensino superior federal a adotar o sistema de cotas raciais.
Em sua decisão, o presidente do STF sugere que ações afirmativas, como as cotas raciais, deveriam ser limitadas no tempo e diz acreditar que “a exclusão no acesso às universidades públicas é determinada pela condição financeira”.
Observa que “nesse ponto, parece não haver distinção entre ‘brancos’ e ‘negros’, mas entre ricos e pobres”. Com base nesse raciocínio, questiona se “a adoção do critério da renda não seria mais adequada para a democratização do acesso ao ensino superior no Brasil”, reportando-se à “Síntese de Indicadores Sociais 2006”, elaborada pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) segundo a qual o “critério de pertencimento étnico-racial é altamente determinante no processo de diferenciação e exclusão social”.
Os dados do levantamento indicam, também, que a taxa de analfabetismo de negros (14,6%) e de pardos (15,6%) continua sendo, em 2005, mais que o dobro que a de brancos (7,0 %).

quinta-feira, 30 de julho de 2009

COTAS PARA NEGROS NAS UNIVERSIDADES


Está para ser analisado uma ação que dará uma resposta de como o STF compreende a situação de constitucionalidade ou não de leis que instituam as cotas para negros nas universidades. Vejam este trecho de matéria do site do STF. O pronunciamento da Procuradoria da República foi favorável às leis afirmativas de cotas.

Em parecer encaminhado ao Supremo Tribunal Federal (STF), a Procuradoria Geral da República (PGR) manifestou-se pelo indeferimento da medida cautelar proposta pelos Democratas (DEM) na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 186. A ação questiona o sistema de cotas raciais instituído pelas universidades públicas, especificamente pela Universidade de Brasília.
O procurador-geral, Roberto Gurgel (FOTO), entendeu que a liminar deve ser negada porque ausente a plausibilidade das alegações apresentadas na petição inicial. Ele examinou a questão da "fumaça do bom direito", tendo em vista a constitucionalidade das políticas de ação afirmativa questionadas.
Gurgel também considerou haver perigo na demora do julgamento, mas de modo inverso. Isso porque ressaltou que a concessão da cautelar “não apenas atingiria um amplo universo de estudantes negros, em sua maioria carentes, privando-os do acesso à universidade, como também geraria graves efeitos sobre as políticas de ação afirmativa de corte racial promovidas por inúmeras outras universidades espalhadas por todo o país”.
Segundo ele, a própria Constituição Federal consagrou expressamente políticas de ação afirmativa “em favor de segmentos sociais em situação de maior vulnerabilidade”. O procurador exemplificou citando que a CF prevê incentivos específicos para proteção da mulher no mercado de trabalho, além de estabelecer reserva percentual dos cargos e empregos públicos para pessoas portadoras de deficiência.
Roberto Gurgel destacou que “apesar de condenado socialmente, o racismo continua marcante nas relações sociais travadas no Brasil” e, por muitas vezes, ocorre de forma velada e cordial. “Tratar as pessoas como iguais pressupõe muitas vezes favorecer, através de políticas públicas àquelas em situação de maior vulnerabilidade social”, disse.