Está para ser analisado uma ação que dará uma resposta de como o STF compreende a situação de constitucionalidade ou não de leis que instituam as cotas para negros nas universidades. Vejam este trecho de matéria do site do STF. O pronunciamento da Procuradoria da República foi favorável às leis afirmativas de cotas.
Em parecer encaminhado ao Supremo Tribunal Federal (STF), a Procuradoria Geral da República (PGR) manifestou-se pelo indeferimento da medida cautelar proposta pelos Democratas (DEM) na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 186. A ação questiona o sistema de cotas raciais instituído pelas universidades públicas, especificamente pela Universidade de Brasília.
O procurador-geral, Roberto Gurgel (FOTO), entendeu que a liminar deve ser negada porque ausente a plausibilidade das alegações apresentadas na petição inicial. Ele examinou a questão da "fumaça do bom direito", tendo em vista a constitucionalidade das políticas de ação afirmativa questionadas.
Gurgel também considerou haver perigo na demora do julgamento, mas de modo inverso. Isso porque ressaltou que a concessão da cautelar “não apenas atingiria um amplo universo de estudantes negros, em sua maioria carentes, privando-os do acesso à universidade, como também geraria graves efeitos sobre as políticas de ação afirmativa de corte racial promovidas por inúmeras outras universidades espalhadas por todo o país”.
Segundo ele, a própria Constituição Federal consagrou expressamente políticas de ação afirmativa “em favor de segmentos sociais em situação de maior vulnerabilidade”. O procurador exemplificou citando que a CF prevê incentivos específicos para proteção da mulher no mercado de trabalho, além de estabelecer reserva percentual dos cargos e empregos públicos para pessoas portadoras de deficiência.
Roberto Gurgel destacou que “apesar de condenado socialmente, o racismo continua marcante nas relações sociais travadas no Brasil” e, por muitas vezes, ocorre de forma velada e cordial. “Tratar as pessoas como iguais pressupõe muitas vezes favorecer, através de políticas públicas àquelas em situação de maior vulnerabilidade social”, disse.
Em parecer encaminhado ao Supremo Tribunal Federal (STF), a Procuradoria Geral da República (PGR) manifestou-se pelo indeferimento da medida cautelar proposta pelos Democratas (DEM) na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 186. A ação questiona o sistema de cotas raciais instituído pelas universidades públicas, especificamente pela Universidade de Brasília.
O procurador-geral, Roberto Gurgel (FOTO), entendeu que a liminar deve ser negada porque ausente a plausibilidade das alegações apresentadas na petição inicial. Ele examinou a questão da "fumaça do bom direito", tendo em vista a constitucionalidade das políticas de ação afirmativa questionadas.
Gurgel também considerou haver perigo na demora do julgamento, mas de modo inverso. Isso porque ressaltou que a concessão da cautelar “não apenas atingiria um amplo universo de estudantes negros, em sua maioria carentes, privando-os do acesso à universidade, como também geraria graves efeitos sobre as políticas de ação afirmativa de corte racial promovidas por inúmeras outras universidades espalhadas por todo o país”.
Segundo ele, a própria Constituição Federal consagrou expressamente políticas de ação afirmativa “em favor de segmentos sociais em situação de maior vulnerabilidade”. O procurador exemplificou citando que a CF prevê incentivos específicos para proteção da mulher no mercado de trabalho, além de estabelecer reserva percentual dos cargos e empregos públicos para pessoas portadoras de deficiência.
Roberto Gurgel destacou que “apesar de condenado socialmente, o racismo continua marcante nas relações sociais travadas no Brasil” e, por muitas vezes, ocorre de forma velada e cordial. “Tratar as pessoas como iguais pressupõe muitas vezes favorecer, através de políticas públicas àquelas em situação de maior vulnerabilidade social”, disse.
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