sexta-feira, 12 de setembro de 2008

A JUSTIÇA E A LEI SECA

Este está indo na contramão da sociedade. Não obstante a dimunuição dos acidentes de trânsito e a legalidade da nova legislação veja o ocorrido abaixo.

Juiz: cerveja é “paixão do brasileiro”
10 de Setembro de 2008 Publicado por Imprensa
Com o argumento de que beber cerveja é “uma paixão do brasileiro” e se dizendo contra a punição de quem bebe socialmente “algumas cervejas com amigos”, o Juiz Ricardo Teixeira Lemos, da 1.ª Vara Criminal de Aparecida de Goiânia (GO), mandou soltar, em 4 de setembro, o motociclista Genivaldo de Almeida, preso há 15 dias, após ser reprovado no teste de bafômetro e ser pego infringindo o art. 306 da Lei n. 11.705/2008, a Lei Seca.
Para libertar Almeida, mandar restituir a moto apreendida, devolver a carteira de motorista e anular a multa, o Juiz considerou o art. 306 inconstitucional e a Lei Seca punitiva: “Não sou desfavorável à repressão de quem dirige embriagado e causa acidentes, mas sou contra a punição de quem bebeu socialmente algumas cervejas com amigos e sofre as punições apontadas na Lei Seca”, disse o Juiz, no processo.
“Para algo que não é tão grave, digamos que até padre ao celebrar uma missa e tomar um cálice de vinho pode ser vítima dessa situação”, ressaltou. O art. 306 da Lei Seca dispõe sobre a concentração de álcool por litro de sangue igual ou superior a 6 decigramas.
Genivaldo foi preso às 21h00 do dia 21 de agosto pela Polícia Militar (PM), “quando ziguezagueava com sua moto” pelas ruas da cidade, segundo testemunho dos PMs. Após ser reprovado no teste do bafômetro, e por não ter dinheiro para pagar a fiança (R$ 361,00), Genivaldo ficou preso e à disposição da Justiça de Goiás.
Para o Juiz, é preciso separar as coisas. Nem o indivíduo que dirige bêbado pode ser punido da mesma forma que aqueles que ingerem uma ou duas cervejas, nem a Lei Seca deveria manter o texto atual: “A Lei Seca precisa sofrer sérias alterações e deve tratar diferentemente situações diversas”, disse o Juiz. “Não se pode punir de forma tão severa quem simplesmente faz uso de uma latinha de cerveja, ou seja, na mesma proporção de quem se encontra absolutamente embriagado”, criticou.
Também argumenta que, apesar de o brasileiro gostar de cerveja, “nem todos podem ser classificados de alcoólatras ou criminosos”. Considerou, em seu despacho, que a bebida é um “elo para resolução de pendências e negócios diversos”. E, além de fomentar a economia, a cerveja é uma “paixão do brasileiro, assim como o futebol”.
“Tal como uma refeição qualquer, não podemos ignorar que famílias tomem cervejas, favorecendo a economia em todas as ordens. Ir a um bar e não beber é o mesmo que comer sem feijão ou dormir sem tomar banho. O número de acidentes realmente diminuiu, mas qual prejuízo a lei realmente trouxe ao casal cerveja e futebol? Não há dúvida de que para a economia houve um retrocesso, não só para as cervejarias, mas para o comércio em geral, isso em troca de algumas almas que em tese momentaneamente foram salvas de acidentes”, afirmou o Juiz, no processo.
Para o Juiz, ocorreram falhas também na prisão. É que, após abordarem o motociclista, os PMs ficaram com o preso por mais de quatro horas, “fazendo o quê, não se sabe”, disse o Juiz, na sentença.
Rubens dos SantosFonte: O Estado de S.Paulo

Nenhum comentário:

Postar um comentário