segunda-feira, 19 de outubro de 2015

GASTOS PÚBLICOS - SABEDORIA POR RÉGIS FERNANDES DE OLIVEIRA


Concluí a leitura de "Gastos Públicos" do Prof. Régis Fernandes de Oliveira (USP). O final do livro traz de certa forma um apelo para que os Tribunais de Contas atuem com mais eficiência no controle dos gastos públicos e em especial na execução do serviço público. Reproduzo parte do texto abaixo: 

"Os Tribunais de Contas tem a missão constitucional de evitar todo e qualquer desmando e todo e qualquer desvio de recursos públicos. Basta querer. Competente é. Na medida em que alterar sua compreensão do problema do controle e passar a entender que o controle do mínimo é relevante, assumirá outra dimensão política na estrutura e na organização dos poderes do Estado.

O Tribunal de Contas tem dignidade constitucional e competência própria, insuprimível por quem quer que seja e insubstituível por qualquer outro órgão ou poder. A partir dai tem de se agigantar como um dos órgãos constitucionais do exercício do poder para interferir onde e quando for necessário para impedir qualquer desvio de recursos.

Sugere-se, pois, que realize inspeções em hospitais, creches, escolas, verificando todo e qualquer gasto, o  mínimo para conferir sua exatidão. Não apenas papéis e contratos, mas verificar como as coisas acontecem. (...) O que vale é o olhar social sobre as situações da vida para que se afiram as condições de execução das políticas públicas."

O Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Ceará tem introduzido em suas inspeções a análise do funcionamento dos serviços públicos, em especial na área da saúde, educação e assistência social. Tive a oportunidade de participar de inspeções em que a política pública e seus mecanismos de controle tem sido avaliados, propiciando um outro olhar sobre a gestão pública, não somente na análise de processos licitatórios e da fria prestação de contas. Afinal, economicidade não é somente a busca pelo menor preço, mas também a utilização dos meios mais adequados à circunstância do gasto. 

O autor na verdade não busca que o controle venha a incidir em todos os pormenores, mas buscar a efetividade da política pública. De que adianta uma prestação de contas sem erros contábeis e de obediência às normas legais, se os serviços prestados por aquele município não conseguem atender minimamente aos anseios da sociedade? São os desafios de uma sociedade cada vez mais exigente e sabedora de seus direitos que pauta dos órgãos de controle um novo caminho. 


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