domingo, 21 de fevereiro de 2016

A LEI DO CEARÁ CONTRA O MOSQUITO E A INSENSIBILIDADE


Acompanhei algumas críticas feitas em virtude de aprovação de lei que autoriza aos agentes de endemias a adentrarem em casas e terrenos abandonados no Estado do Ceará. A nova legislação também autoriza a requisição de força policial quando forem impedidos pelos proprietários de imóveis de proceder ao trabalho preventivo da luta contra o mosquito da dengue/zica. 

Confesso que não vejo motivo para celeuma. Vivemos momentos difíceis principalmente pela falta de conscientização de sociedade em estabelecer cuidados básicos em sua rotina e nas suas residências. Do lado do prédio de apartamento da minha mãe encontra-se um terreno murado que recebe dejetos, principalmente garrafas e depósitos plásticos jogados por um residente do mesmo bloco de apartamentos. Ao invés de juntar seu lixo, acondicioná-lo e colocar no depósito do prédio, prefere jogar pela janela as garrafas de cerveja, latas de refrigerante, etc. E olhe que não estou falando de pessoas com pouco nível educacional.

Sei o quanto os agentes de endemias tem trabalhado para evitar a proliferação do mosquito. Acompanhei por diversas vezes a rotina deles em Quixadá. Trata-se de pessoal dedicado, com supervisão adequada e plano de trabalho definido. Ocorre que o maior problema encontra-se na resistência da população em se adequar às medidas de prevenção. E isto não se resume ao pessoal de faixa salarial mais baixa. Vejam este caso que vivenciei.

Em um determinado bairro de Quixadá constatou-se a proliferação do mosquito. Foi feito um trabalho minucioso da equipe de endemias. Ocorre que um morador não aceitou a visita dos agentes. Através do quintal do vizinho, via-se que ali estava uma área de infestação, tal a quantidade de recipientes propensos a acomodar o mosquito. 

O supervisor visitou a casa e não conseguiu demover o proprietário da residência para permitir o trabalho. A secretária de saúde fez o mesmo e foi infrutífero. 

Na época era Presidente da Câmara de Quixadá e conhecia bem a pessoa. A pedido da secretária me desloquei à  residência e depois de muita peleja conseguimos a sua permissão. Este impasse durou duas semanas, tempo necessário para a proliferação do nosso temido mosquito na redondeza. 

Por isso, ninguém pode arguir o seu direito de intimidade/propriedade em detrimento da saúde dos demais. A nova legislação detalha o procedimento. Acredito que não haverá abusos. Sou favorável a esta ação legal. Quem dera tivesse vindo antes. A saúde agradece.

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