segunda-feira, 8 de março de 2010

DEVER DOS GESTORES PÚBLICOS DE PRESTAREM CONTAS


A Procuradoria Geral da República solicitou do Supremo Tribunal Federal (STF) a decretação da intervenção federal em Brasília (DF). Os motivos são os mais diversos, sendo o mais enfático, a verdadeira cleptocracia que se transformou aquela unidade federativa.

Em um dos trechos da emblemática representação jurídica que requer a intervenção existe um trecho que mostra o dever dos homens e mulheres, quando no exercício de fiunção publica, de fazerem a devida prestação de contas. Uma verdadeira aula ministrada pelo Procurador-Geral da República Roberto Monteiro Gurgel Santos. Que bom seria se todos os gestores se espelhassem em suas palavras. Segue abaixo trecho que destaco da ação sobre a temática:

"Segundo Canotilho, República exprime a idéia relacional da Constituição não apenas com o Estado, mas também com a comunidade. Isto, aliás, já deriva da própria expressão res publica: se a coisa é pública, os agentes que a administram são apenas mandatários, gestores de recursos alheios que devem prestar contas e responder perante os verdadeiros titulares dos bens à sua disposição. É dizer: a República consagra o penhor da idoneidade da representação popular, na medida em que garante à coletividade não apenas ter acesso mas também exigir a apuração dos atos irregularmente praticados, não apenas no âmbito criminal, cível e administrativo mas também e, sobretudo, no político.

O republicanismo é, pois, afeto ao conceito de cidadania, mescla-se ao regime democrático, que deve nortear sua própria concepção. Daí a necessidade de legitimidade e transparência na formação e desenvolvimento dos poderes constituídos: as pessoas que direta ou indiretamente desempenham cargos públicos devem exercê-lo com verdadeiro e irrevogável espírito público, conscientes de que prestam um serviço em benefício da coletividade e não deles mesmos, portando-se de modo irrepreensível no manejo e desempenho das funções republicanas."

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