terça-feira, 16 de junho de 2009

NOVO CÓDIGO PROCESSUAL PENAL TRAMITA NO SENADO FEDERAL


Está em tramitação no Senado Federal proposta para a edição de um novo código penal, o qual substituirá o atual Código de Processo Penal(CPP), vigente há 68 anos, quando foi editado por Getúlio Vargas(foto) em pleno Estado Novo.

Sem dúvida há necessidade de uma atualização desta legislação. Está em vigor uma Constituição erigida em um regime democrático, que trouxe grandes conquistas para o povo brasileiro. Necessitamos de uma legislação processual penal adequadada à nova ordem constitucional e à evolução dos tempos.

O anteprojeto traz uma série de mudanças e inovações. Impõe limites para a detenção de acusados antes da condenação; prevê a extinção do foro privilegiado para autordades; restringe os recursos a apenas um em cada instância do judiciário, o que limita esse nstrumento processual a três recursos no total; traz como novidade também a figura de juiz de garantias, destinado a controlar a legalidade da investigação policial (oferecida a denúncia contra o acusado na Justiça, esse magistrado cederia seu lugar ao juiz do processo propiamente dito).

Estas inovações e restrições aos recursos dariam uma grande celeridade ao processo penal, fato que há muito a sociedade reclama. Esperamos que o Congresso Nacional aprecie com rapidez este novo código para o bem da justiça brasileira.

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