terça-feira, 11 de agosto de 2009

DEFESA DA LEI MARIA DA PENHA POR MARIA BERENICE DIAS


Maria Berenice Dias(foto) é uma das doutrinadoras jurídicas mais respeitadas em nosso país. Suas posições como desembargadora e como jurista dão alento à conservadora justiça brasileira. Vejam este artigo em que defende a aplicabilidade da Lei Maria da Penha.

Lei Maria da Penha, afirmação da igualdade
A liberdade é antes de tudo o direito à desigualdade. N. A. Berdiaef

O princípio da igualdade é consagrado enfática e repetidamente na Constituição Federal. Está no seu preâmbulo como compromisso de assegurar a igualdade e a justiça. A igualdade é o primeiro dos direitos e garantias fundamentais (CF, art. 5º): todos são iguais perante a lei. Repete o seu primeiro parágrafo: homens e mulheres são iguais em direitos e obrigações. Mas há mais, é proibida qualquer discriminação fundada em motivo de sexo, idade, cor ou estado civil (CF, art. 7º, XXX).

Exatamente para garantir a igualdade é que a própria Constituição concede tratamento diferenciado a homens e mulheres. Outorga proteção ao mercado de trabalho feminino, mediante incentivos específicos (CF, art. 7º, XX) e aposentadoria aos 60 anos, enquanto para os homens a idade limite é de 65 (CF, art. 202).

A aparente incompatibilidade dessas normas solve-se ao se constatar que a igualdade formal – igualdade de todos perante a lei – não conflita com o princípio da igualdade material, que é o direito à equiparação mediante a redução das diferenças sociais. Trata-se da consagração da máxima aristotélica de que o princípio da igualdade consiste em tratar igualmente os iguais e desigualmente os desiguais, na medida em que se desigualam.

Marcar a diferença é o caminho para eliminá-la. Daí a necessidade das leis de cotas, quer para assegurar a participação das mulheres na política, quer para garantir o ingresso de negros no ensino superior. Nada mais do que mecanismos para dar efetividade à determinação constitucional da igualdade. Também não é outro motivo que leva à instituição de microssistemas protetivos ao consumidor, ao idoso, à criança e ao adolescente.

Portanto, nem a obediência estrita ao preceito isonômico constitucional permite questionar a indispensabilidade da Lei n. 11.340/06, que cria mecanismos para coibir a violência doméstica. A Lei Maria da Penha veio atender compromissos assumidos pelo Brasil ao subscrever tratados internacionais que impõem a edição de leis visando assegurar proteção à mulher. A violência doméstica é a chaga maior da nossa sociedade e berço de toda a violência que toma conta da nossa sociedade. Os filhos reproduzem as posturas que vivenciam no interior de seus lares. Assim demagógico, para não dizer cruel, é o questionamento que vem sendo feito sobre a constitucionalidade de uma lei afirmativa que tenta amenizar o desequilíbrio que ainda, e infelizmente, existe nas relações familiares, em decorrência de questões de ordem cultural. De todo descabido imaginar que, com a inserção constitucional do princípio isonômico, houve uma transformação mágica. É ingênuo acreditar que basta proclamar a igualdade para acabar com o desequilíbrio nas relações de gênero. Inconcebível pretender eliminar as diferenças tomando o modelo masculino como paradigma.

Não ver que a Lei Maria da Penha consagra o princípio da igualdade é rasgar a Constituição Federal, é não conhecer os números da violência doméstica, é revelar indisfarçável discriminação contra a mulher, que não mais tem cabimento nos dias de hoje. Ninguém mais do que a Justiça tem compromisso com a igualdade e esta passa pela responsabilidade de ver a diferença, e tentar minimizá-la, não torná-la invisível.

Um comentário:

  1. blog do Cristiano goes:defesa da le...18 de dezembro de 2010 às 08:40

    Poesia em homenagem a mulher
    Autor poeta
    Raimundo Nonato da Silva

    Todo mulher é bonita
    Por dentro e também por fora
    Minha homenagem à mulher
    Eu quero fazer agora
    No dia oito de março
    Sua data se comemora
    Por isso eu tiro o chapéu
    Pra senhorita e senhora

    A mulher é nossa mãe
    É filha irmã e neta
    Tia sobrinha e avó
    Musa e miss completa
    Namorada noiva esposa
    Minha jóia predileta
    E quando não é amiga
    É amada do poeta

    Eu respeito à mulher loira
    A preta branca ou morena
    Gosto da gorda e da magra
    Pode ser grande ou pequena
    Em jornal filme e novela
    Ela é quem enfeita a sena
    Quando eu vejo mulher triste
    Começo chorar com pena

    Vejo princesa e rainha
    Que estão no abandono
    Mulher lida sem carinho
    Que perde noites de sono
    Que ser princesa e rainha
    De um príncipe e rei sem trono
    Venha ser a dona minha
    Deixe Deus ser nosso dono

    A mulher é para mim
    Uma pedra preciosa
    Que tem brilho de estrela
    E é linda como uma rosa
    Fico feliz quando vejo
    Mulher bem feita e charmosa
    E gosto de fazer dengo
    Quando a mulher é fogosa

    Alguém diz que em mulher
    Não se bate nem com uma flor
    Nem com dedo e nem com a mão
    Pra ela não sentir dor
    Não sei bater em mulher
    Só dou carinho e amor
    Beijo abraço etc.
    De baixo do cobertor

    Dou nota dez pra mulher
    Essência de odor profundo
    E o titulo oitava
    Maravilha deste mundo
    Se Deus fizesse outra Eva
    Da costela de Raimundo
    Já que não fui o primeiro
    Seria o Adão segundo

    Alei Maria da Penha
    Não é uma lei aléia
    Mas, tem homem que confunde
    A palavra penha com peia
    E quem bater em mulher
    Tem que ir para a cadeia
    Quem bate em mulher não presta
    Eu acho uma coisa feia

    ResponderExcluir